Publicado em 26 de janeiro de 2022
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.
Para ajudar o contribuinte iniciante nessa tarefa, preparamos um artigo repleto de informações pertinentes sobre o tema. Inclusive, assunto esse que recebe uma ficha específica no programa gerador do Imposto de Renda.
Segundo o manual do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:
Recebeu valores provenientes de uma ou mais situação mencionada? Então, você precisa declarar os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda!
Então, não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que você possa receber em um ano, todos eles, independentemente do valor, podem e devem ser declarados no Imposto de Renda. Afinal, você não será tributado caso extrapole um limite, entende?
O que acontece é que se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, você será obrigado a declarar o seu IR, mesmo que não se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
Declará-los é tão importante que o programa gerador de IR possui uma aba específica para esse tipo de renda.
Portanto, para declarar os valores que não recebem tributação, será necessário localizar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do lado esquerdo da tela do programa da Receita Federal e preencher os campos, conforme o passo a passo abaixo.
Agora que você conferiu quais são os rendimentos isentos e não tributáveis e aprendeu como declará-los no ajuste anual do Imposto de Renda, basta reunir os informes necessários e você estará preparado para preencher a ficha em questão sozinho, sem a ajuda de terceiros.
Fonte: Jornal Contábil
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